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Registro de Software

Proteja agora mesmo o código fonte do seu programa de computador

| Entenda os Motivos |

Programas de computador ou softwares, com sua natureza criativa, estão sob proteção autoral no Brasil e demais nações aderentes a tratados globais. A legislação brasileira, através da Lei do Software (Lei nº 9.609/98), detalha o processo de registro, garantindo propriedade e direitos exclusivos aos criadores de programas de computador.

Ao registrar um software, o titular ganha direitos exclusivos de exploração e confirma sua autoria, essencial para concorrer em licitações. O registro, que dura 50 anos contados a partir do primeiro dia do ano após a publicação, pode ser atribuído a pessoas ou entidades, simplificando a titularidade e transações futuras. No Brasil, um registro pelo INPI é válido internacionalmente, abrangendo países em acordos mútuos.

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A era digital demanda proteção e reconhecimento de propriedade intelectual, e o registro de software emerge como uma ferramenta indispensável nesse contexto. Entenda os benefícios cruciais dessa prática:

 

Estabelecimento de Propriedade: Clarifica a posse do software, que se torna especialmente crucial para corporações. Efetuar o registro em nome da entidade empresarial elimina ambiguidades sobre a propriedade, resguardando-a em eventos como reestruturações societárias, transferências corporativas ou injeções de capital. Isso assegura que os direitos pertencem à empresa, prevenindo disputas sobre titularidade.

Segurança Organizacional: Define-se a titularidade do software, possibilitando múltiplos detentores e proporcionando uma prova concreta de propriedade. Isso é uma salvaguarda contra usurpações internas, sejam por colaboradores fixos ou consultores, ou até entre sócios.

Defesa Externa: No âmbito externo, para combater uso não autorizado ou reivindicações indevidas de terceiros, o registro do software simplifica a demonstração de autoria. Documentação de desenvolvimento, estruturas de dados, diagramas e o próprio código-fonte podem ser registrados, formando um arsenal de evidências robusto e de pronta apresentação.

Fundamento Contratual: O software registrado estabelece-se como objeto claro em acordos de licenciamento ou de confidencialidade, proporcionando precisão legal e facilitando negociações e acordos sobre o uso e a distribuição do produto.

Exigências em Licitações: Para concorrer em licitações governamentais, apresentar um Certificado de Registro de Software é imperativo para comprovar a posse legítima do produto, assegurando que o governo não infringirá leis por adquirir softwares piratas.

Validade Global: O registro de software é reconhecido internacionalmente (abrangendo 192 países), graças às regulamentações de Direito Autoral. Isso fortalece a posição legal em casos de plágio e facilita a reivindicação de direitos autorais em qualquer lugar do mundo.

Em resumo, o registro de software não é apenas um mecanismo de proteção, mas um passaporte para a tranquilidade operacional e a integridade de ativos digitais em um cenário globalizado e tecnologicamente avançado.

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